Tutor entra na Justiça para garantir direito de criar cão da raça American Bully em condomínio

  • 25/08/2026
(Foto: Reprodução)
Imagem ilustrativa de cachorro da raça American Bully Reprodução/TV Globo A Justiça autorizou a permanência do cachorro Ragnar, da raça American Bully, em um condomínio de Araguaína. O tutor havia recebido uma advertência da administração do local por uma infração devido à criação de raça "proibida no condomínio". Conforme a decisão, laudos apontaram que o cachorro tem índole dócil e sociável. A defesa do condomínio Jardins Siena informou que a associação havia reconhecido que o cão era dócil ainda no procedimento interno administrativo, antes de a liminar ser deferida. "O que houve foi uma confirmação dessas premissas em sentença que confirmou a liminar deferida". A decisão foi expedida pelo juiz Deusamar Alves Bezerra, do 1º Juizado Especial Cível de Araguaína, no dia 13 de agosto de 2026. 📱 Clique aqui para seguir o canal do g1 TO no WhatsApp O caso se desenrola desde 2025. Conforme a decisão, inicialmente, foi realizada uma audiência de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), mas não houve acordo. A Associação chegou a pedir a extinção do processo sem julgamento, pois o condomínio havia aceitado os laudos apresentados pelo tutor e cancelado a advertência em agosto daquele ano. LEIA TAMBÉM Pai percorre 5 km empurrando filho com deficiência em bicicleta adaptada e emociona público; assista Candidata eliminada por ter 1,55 m em concurso da PMTO é mantida na seleção por decisão unânime do STF Agora no g1 A sentença apontou que a notificação só foi cancelada após o tutor entrar com pedido na Justiça em julho de 2025. No documento, o juiz afirma que a medida é precária, pois a Associação poderia desfazê-la a qualquer momento. "Prevalece, portanto, a necessidade de provimento jurisdicional de mérito com força de coisa julgada material para fixar a interpretação normativa do art. 69, § 5º, do Regimento Interno, conferindo certeza jurídica definitiva de que a raça American Bully e especificamente o cão Ragnar não possuem agressividade intrínseca. Dessa forma, rejeito a preliminar de ausência de interesse de agir por perda do objeto", afirmou. O laudo de Avaliação Comportamental Canina foi emitido dias antes do tutor protocolar a ação. Segundo a decisão, o documento aponta que Ragnar foi submetido a testes em ambiente controlado diante de adultos, crianças, outros animais e estímulos sonoros, demonstrando comportamento calmo, equilibrado e dócil, sem qualquer traço de agressividade. O juiz determinou que nenhuma sanção ou multa seja aplicada ao tutor do cachorro, desde que observadas as regras gerais de condução com guia e higienização. Caso haja descumprimento, o condomínio estará sujeito ao pagamento de multa diária no valor de R$ 100, limitada ao montante de R$ 3 mil. Condomínio Jardins Siena, em Araguaína Reprodução/Google Street View Veja mais notícias da região no g1 Tocantins.

FONTE: https://g1.globo.com/to/tocantins/noticia/2026/08/25/tutor-entra-na-justica-para-garantir-direito-de-criar-cao-da-raca-american-bully-em-condominio.ghtml


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