Em decisão, Gilmar Mendes diz que reajuste do Bolsa Família feito por Lula não fere regras eleitorais
18/09/2026
(Foto: Reprodução) Gilmar Mendes diz que reajuste do Bolsa Família feito por Lula não fere regras eleitorais
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o decreto que reajusta o valor do benefício do Bolsa Família não fere as regras eleitorais. O ministro afirma, na decisão desta sexta-feira (18), que o aumento concedido é apenas "atualização dos valores" pelo critério de correção monetária.
"A providência adotada corresponde, portanto, à atualização periódica dos valores prevista no marco legal que disciplina atualmente a política pública e que já foi reconhecido por esta Corte como instrumento de concretização da ordem proferida nestes autos. [...] Além disso, a medida não importa criação de novo benefício, alteração dos critérios de elegibilidade ou ampliação do universo de beneficiários. Trata-se apenas de atualização dos valores das prestações integrantes de programa social já existente, mediante critério objetivo de correção monetária", escreveu Gilmar Mendes.
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu nesta sexta-feira (18) que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecesse que o decreto que reajustou em 15,04% os valores do Bolsa Família é constitucional. O pedido foi feito em uma ação em que Gilmar Mendes é relator.
"Com efeito, ressalto que o critério adotado para a atualização foi a variação acumulada do INPC entre março de 2023 e agosto de 2026, apurada em 15,04%, de modo que representa mero mecanismo de recomposição da inflação acumulada, e não aumento real", continuou o ministro.
O pedido da AGU ocorreu em meio às críticas ao governo porque a medida foi adotada a poucos dias do primeiro turno das eleições.
O candidato à Presidência da República Renan Santos (Missão) pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a suspensão do aumento alegando que a finalidade é eleitoreira. A ação ainda não foi analisada pelo tribunal.
O piso, mantido em R$ 600 desde o início do terceiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sobe para R$ 691. O reajuste passa a valer em outubro, com pagamentos a partir do dia 19, entre o primeiro e o segundo turno das eleições.
Ministro Gilmar Mendes do STF
André Correa/STJ
Segundo o Ministério do Planejamento, o aumento no Bolsa Família vai custar, em 2026, R$ 5,8 bilhões e, em 2027, o impacto do reajuste nas contas públicas será de quase R$ 23 bilhões.
O pedido do governo ao Supremo foi feito em uma ação na qual o tribunal determinou que a partir de 2022 fosse implementado o pagamento do programa de renda básica de cidadania para os brasileiros em situação de extrema pobreza e pobreza.
Em junho de 2024, o relator, Gilmar Mendes, reconheceu que o Programa Bolsa Família é uma etapa da implementação progressiva da renda básica de cidadania, submetendoseus valores ao regime de atualização periódica.
Um dia antes da edição do decreto do Bolsa Família, a Defensoria acionou o Supremo pedindo que o Executivo se manifestasse sobre a pendência de atualização dos valores.
"Registre-se que o decreto não institui benefício novo, não cria categoria adicional de beneficiários, não altera o critério legal de elegibilidade e não inaugura programa social. Trata-se, ao contrário, de providência voltada à preservação, no tempo, do cumprimento da ordem injuncional, ao implementar a atualização periódica dos valores expressamente prevista no marco legal já reconhecido por essa Suprema Corte como apto a concretizar a decisão proferida nestes autos. Limita-se, assim, a preservar o valor real de prestações integrantes de política pública permanente, mediante aplicação da variação acumulada do INPC, sem modificação da arquitetura normativa do Programa Bolsa Família", disse a AGU no pedido.
O governo pediu que o STF reconhecesse que o decreto foi editado conforme o quadro constitucional e legal.
"[O reajuste] constitui providência idônea à preservação, no tempo, do cumprimento da ordem injuncional, inserindo-se no processo gradual de implementação das medidas destinadas à concretização dos comandos constitucionais de erradicação da pobreza e da marginalização e de redução das desigualdades sociais e regionais, do qual decorreu, entre outras providências, a edição da Lei nº 14.601/2023, que 'prevê que os valores “poderão ser corrigidos a cada intervalo de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, na forma estabelecida em regulamento, vedada sua redução'", diz a AGU.
Aumento de Lula e Bolsonaro
A mudança também reacendeu comparações com 2022, quando o então presidente Jair Bolsonaro (PL) promoveu uma ampliação de benefícios sociais durante a campanha eleitoral.
Naquele caso, o Supremo Tribunal Federal (STF) posteriormente declarou inconstitucionais trechos da chamada "PEC Kamikaze", aprovada pelo Congresso em 2022.
Especialistas ouvidos pelo g1 avaliam, porém, que existem diferenças relevantes entre os dois episódios.
Eles questionam, no entanto, o momento escolhido para o anúncio e alertam para possíveis impactos sobre as contas públicas, a inflação e os juros nos próximos anos.
Com a decisão do governo de reajustar o valor em 15,04%, o piso do programa passa de R$ 600 para R$ 691. Já o benefício médio subirá dos atuais R$ 675 para R$ 777, informou o Ministério do Planejamento. O reajuste passa a valer já no mês de outubro, com pagamentos a partir do dia 19.
Os principais concorrentes de Lula à Presidência da República reagiram ao anúncio e chamaram a decisão de "ato de desespero" e "'uso eleitoreiro" do aumento.
O que aproxima e o que diferencia os dois casos
Tanto o reajuste anunciado agora pelo governo Lula quanto as medidas adotadas por Jair Bolsonaro em 2022 foram divulgados durante a campanha presidencial e provocaram questionamentos de adversários sobre eventual uso eleitoral dos benefícios sociais.
As diferenças, porém, são apontadas por especialistas como centrais para a análise jurídica dos dois casos.
Segundo eles, o governo Lula argumenta que o reajuste de 15,04% apenas recompõe a inflação acumulada desde a recriação do Bolsa Família, sem ganho real para os beneficiários.
Já em 2022, o governo Bolsonaro elevou o valor do Auxílio Brasil em 50%, de R$ 400 para R$ 600. Também promoveu o aumento do Auxílio-Gás e criou um novo benefício, um voucher de R$ 1 mil para caminhoneiros.
Em 2024, o STF declarou inconstitucionais dispositivos da chamada "PEC Kamikaze", que criou um estado de emergência para viabilizar a ampliação dos benefícios naquele ano.
Ao analisar o caso, os ministros afirmaram que regras eleitorais devem evitar que candidatos usem a máquina pública para obter vantagem sobre adversários, preservando a chamada paridade de armas (o equilíbrio entre os concorrentes) e a liberdade de escolha do eleitor.
“A indevida utilização da máquina pública como meio para obtenção de vantagens eleitorais, de modo geral, caracteriza o abuso de uma circunstância fática de proeminência e, por conseguinte, evidencia ofensa ao núcleo essencial da liberdade de voto e paridade de armas, tendo em vista o emprego abusivo, arbitrário e injustificado de instrumentos que acentuam o desequilíbrio entre os candidatos”, diz a decisão do STF.
De acordo com o governo Lula, a atualização dos valores somente corrigiu a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), entre março de 2023 e agosto de 2026, sem ganho real.
A Lei das Eleições, de 1997, que dispõe sobre as regras para a disputa eleitoral, proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios em ano de eleição, com exceções. Estão neste rol os programas autorizados em lei e que já tenham passado por execução orçamentária no ano anterior, como o Bolsa Família.
Não há, em geral, um precedente do TSE dizendo literalmente que "é permitida a correção do benefício pela inflação". A analogia mais clara aparece na jurisprudência sobre remuneração de servidores. O TSE entende que a proibição eleitoral recai sobre aumentos reais, mas não sobre a recomposição inflacionária do poder aquisitivo.
“É uma interpretação baseada nas chamadas condutas vedadas do artigo 73 da lei das eleições, com a jurisprudência do TSE”, explica o advogado eleitoral e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) Alexandre Bissoli.
O entendimento é que a mera atualização monetária para preservar o valor real de um programa já existente não se confunde com a criação ou ampliação eleitoreira de benefício.
No caso do Bolsa Família, a lei que recriou o programa em 2023 permite ao governo corrigir os valores e proíbe a redução do benefício.
O deputado federal e candidato à reeleição Zé Tovão (PL-SC), aliado do senador e candidato à Presidência da República, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), acionou o TSE pedindo a suspensão do reajuste. O ministro André Mendonça foi sorteado relator do caso e negou o pedido de suspensão, sem apreciar o mérito, alegando que o pedido não poderia ser feito por um candidato a deputado federal.